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Coluna Legal

Legislação para o Terceiro Setor

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Brasil: Crise Institucional e a Sociedade Civil Organizada

Fernando Moraes Quintino da Silva*
 

“numa democracia autêntica, a ação política não se desenvolve apenas no nível do poder estatal, com o objetivo de conquistá-lo ou mantê-lo. Ela deve também exercer-se diretamente pelo próprio povo, perante todos os órgãos do Estado, não só para fiscalizá-los, denunciar os crimes, desvios, imoralidades e omissões, mas também para que o povo tome por si, e não por meio de representantes, as grandes decisões políticas, aquelas que empenham o futuro da coletividade em todos os níveis: local, regional e nacional” Fábio Konder Comparato – “Organizar o contra-poder popular” Folha de São Paulo, Tendências e Debates 22/2/2004. 

O artigo do Professor Comparato, publicado (em meio à folia nacional) no domingo de carnaval de 2004, trata de assunto de extrema importância e que deve ser pauta constante de nossos artigos e trabalhos voltados ao terceiro setor: a importância da participação popular no desenvolvimento da nossa democracia e no fortalecimento das instituições brasileiras, especialmente no que se refere às instituições públicas, tendo em vista que estas, no sistema democrático republicano, são planejadas e geridas por representantes do povo democraticamente escolhidos pelo voto popular, direta ou indiretamente.

A participação popular, além daquela manifestada pelo cidadão ao exercer o direito do voto ou mesmo a manifestada por seus representantes eleitos, se dá pela manifestação direta do cidadão em questões de seu interesse, pela capacidade em identificar os problemas que lhe afetam, pela indignação diante de situações que violam seus direitos e que levam muitas vezes à reação face a essas violações, enfim, pela manifestação ativa do cidadão sempre que encontrar caminho para tanto.

Nesse aspecto, o caminho comumente utilizado pelo cidadão para fazer valer seus direitos não se dá individualmente, mas na identificação de outros pares que estejam na mesma situação, levando questões conectadas ao interesse coletivo que terão maiores possibilidades de reverberação. A Constituição Brasileira garante ao cidadão a liberdade associativa, desta forma, o caminho plausível é o de associar-se a outro cidadão ou grupo de cidadãos que se alinhem com os mesmos objetivos, eis o fluxo associativo sendo formado ou ampliado como parte da sociedade civil organizada.

A sociedade civil organizada reúne multiplicidade infinita de cidadãos que se agrupam com uma determinada finalidade, desde associações que tem por finalidade desenvolver ações sociais, culturais, educacionais, de saúde, ambientais, de preservação de direitos, até mesmo, associações privadas que geram benefícios exclusivamente a seus membros, como os clubes desportivos privados.

A atuação da sociedade civil reveste-se no próprio exercício da democracia, onde o conceito de ação política é tomado no sentido amplo, marcado pela convergência de idéias e interesses de cidadãos que se organizam para discutir questões que lhes afetam e empenhar-se para que as medidas legislativas ou decisões governamentais possam atender e respeitar o interesse coletivo ou mesmo possam atender e respeitar os direitos constitucionalmente garantidos.

O exercício desse direito associativo tem determinado o crescimento da criação de organizações de terceiro setor, o que verificamos notadamente depois de retomada a democracia em nosso país a partir de meados da década de 80, aumenta assim a participação popular de forma mais organizada em questões de interesse coletivo e também em questões de interesse público, a depender da finalidade de cada instituição privada.

Nesse contexto, pode-se afirmar que o incremento da atividade associativa, marcado pela criação e fortalecimento de instituições privadas sem finalidade lucrativa guarda proporção direta à crise institucional que passa o Estado brasileiro, tendo em vista que os cidadãos mobilizam-se com empenho que a atuar politicamente e obstaculizar o processo de depauperação das instituições estatais.

O exercício da cidadania e a participação social decorrem da maturação de nossa democracia recentemente restaurada.

O Fenômeno Associativo: Características e Considerações

A partir da apropriação da informação e do conhecimento pelo cidadão, ambos intimamente ligados ao nível educacional e à possibilidade de acesso aos meios de comunicação, é que se organizam e se desenvolvem ações coordenadas entre cidadãos que mantêm entre si interesses comuns. São ações geradas por afinidade e reciprocidade que conduzem ao interesse comum e que levam ao desenvolvimento do fluxo associativo.

Há muitos grupos que se desenvolvem sem qualquer formalidade legal, muito embora reúnam todos os elementos necessários à formação de uma associação, assim entendida como o grupo de pessoas que se reúne para atuar em prol de determinada finalidade sem interesse em obter lucro, reconhecida juridicamente a partir de seu registro formal.

O fenômeno associativo ocorre por manifestações espontâneas de pessoas que se integram para uma determinada finalidade e que, no curso das atividades desenvolvidas, estão aptas a realizar ajustes nas finalidades inicialmente previstas. A mudança de finalidade é legalmente possível e possibilita que o interesse coletivo seja mantido, assim considerado o desejo da maioria. Aqueles que não concordarem com os rumos deliberados pela maioria têm plena autonomia para sair da associação, o direito de retirada é garantido pelo Código Civil de 2002.

Para atingir os princípios democráticos necessários a ordenar o funcionamento das associações formais ou informais deve ser respeitada (i) a liberdade associativa, assim entendida como o direito de associar-se ou retirar-se de quaisquer dos membros; (ii) a autonomia decisória, que compreende a soberania das decisões tomadas em assembléia de associados; e (iii) a igualdade de direitos entre os dos associados no que se refere ao direito de se manifestar em assembléia e o direito a votar de acordo com a convicção pessoal.

Nesse contexto associativo necessário a permitir o respeito às manifestações individuais e garantir a prevalência das decisões majoritárias é que se estruturam as associações com núcleos associativos bem estruturados e que permitem a alternância de poder interna e o desenvolvimento de políticas de transparência, ou seja, possibilitando aos associados conhecer as ações desenvolvidas, a origem dos recursos, a forma com os quais são utilizados e os resultados alcançados.

Entendemos ser requisito para instituição privada que pretenda legitimamente participar de forma ativa das decisões políticas respeitar e praticar internamente os princípios éticos e de garantia a liberdade de manifestação de seus associados.

Crise Institucional do Estado

As notícias que povoam os periódicos nacionais dão conta da crise institucional que atinge o Estado. Não se tratam de fatos isolados relacionados com personagens específicos, com partidos políticos determinados, são ocorrências que marcam o distanciamento entre a prática e os princípios que devem nortear a administração pública e, principalmente, a violação a conceitos éticos basilares.

A crise institucional brasileira é endêmica e atinge inúmeras instituições públicas nacionais. Ao tomarmos conhecimento pela imprensa que determinado órgão público apresenta problemas de gestão ou malversação de recursos públicos, logo somos informados que os problemas estão sendo apurados e que os responsáveis serão exemplarmente punidos.

O que se verifica é que mesmo tomadas às medidas administrativas necessárias, as práticas nocivas verificadas não são banidas pelo afastamento imediato ou punição deste ou daquele servidor público. Ora, se a questão não é solucionada com a troca de comando ou de gestor, fica evidente concluir que a crise está adstrita à instituição, ou melhor, que a instituição pública atua com desvio de finalidade.

Em alguns casos, tomamos conhecimento de que a vontade política do gestor não pode ser exercida face ao grau de corrupção havido na instituição coordenada, portanto, é certo dizer que as grandes mudanças não se dão com uma simples decisão administrativa, mas pelo reiterado empenho do gestor público em mudar as práticas internas, pela realização de concursos públicos que garantam a ascensão meritória do concorrente e, especialmente, pela criação de medidas que levem à transparência na gestão pública, seja no que se refere aos programas e metas propostos, seja em relação ao financiamento e a forma de utilização dos recursos públicos.

É importante dizer que o crescimento da crise institucional está diretamente relacionado à falta de interesse de parte da população no próprio processo político de eleição dos governantes e legisladores, o que demonstra o distanciamento da população do controle das instituições públicas e do desempenho dos legisladores eleitos, portanto, a própria crise se auto-alimenta, maior a crise, maior o desinteresse popular e menor a crença de que possa haver melhorias nos processos político-legislativos e de gestão pública.

Essa regra de desmobilização e desinteresse só é quebrada no momento em que a sociedade civil toma conhecimento de questões de interesse comum, cujo papel importante tem sido exercido pela imprensa séria e comprometida com a informação e transparência dos fatos.

Nesse quesito, é importante assinalar que o processo de redemocratização restaura também a liberdade de imprensa e permite que os órgãos de imprensa possam exercer controle externo do Estado, controle esse que permite que a crise institucional possa ser conhecida em seus contornos.

Não tomemos a crise institucional como novidade das últimas décadas, ela está inserida no contexto brasileiro há muitos anos e decorre da reiterada inobservância dos princípios que devem reger as instituições públicas, por outro lado, o que é novo é a constante possibilidade de circulação das informações pela imprensa e pelos meios de comunicação (internet especialmente) e a crescente capacidade da sociedade civil em se organizar.

Temos na capacidade de organização da sociedade civil certamente o principal contraponto à progressão da crise institucional do Estado brasileiro, tarefa que cabe às associações que se propõe a fiscalizar a atuação do Estado e igualmente àquelas que objetivam estudar e propor alternativas às grandes questões nacionais, sendo, portanto, mecanismos eficazes de exercício do poder do povo, que marcam e consagram a reunião de populares que objetivam desenvolver ações de interesse coletivo e/ou público, forma de exercício pleno da democracia e das liberdades individuais.
 

*Fernando Moraes Quintino da Silva é Advogado formado pela USP, sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, especializado em trabalhos voltados ao Terceiro Setor, membro da comissão de informática da OAB/SP, vice-presidente da União Cultural Brasil Estados Unidos, palestrante de diversos cursos e seminários sobre Terceiro Setor e direito societário.


A Coluna Legal é o espaço da revista IntegrAção de acompanhamento da legislação para o Terceiro Setor no Brasil e no mundo, sua publicação é mensal.*

 

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