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Brasil: Crise Institucional e a Sociedade Civil Organizada
Fernando Moraes Quintino da Silva*
“numa democracia autêntica, a ação
política não se desenvolve apenas no nível do poder estatal, com o
objetivo de conquistá-lo ou mantê-lo. Ela deve também exercer-se
diretamente pelo próprio povo, perante todos os órgãos do Estado,
não só para fiscalizá-los, denunciar os crimes, desvios,
imoralidades e omissões, mas também para que o povo tome por si, e
não por meio de representantes, as grandes decisões políticas,
aquelas que empenham o futuro da coletividade em todos os níveis:
local, regional e nacional” Fábio Konder Comparato – “Organizar o
contra-poder popular” Folha de São Paulo, Tendências e Debates
22/2/2004.
O artigo do Professor Comparato, publicado (em meio
à folia nacional) no domingo de carnaval de 2004, trata de assunto de
extrema importância e que deve ser pauta constante de nossos artigos e
trabalhos voltados ao terceiro setor: a importância da participação
popular no desenvolvimento da nossa democracia e no fortalecimento das
instituições brasileiras, especialmente no que se refere às
instituições públicas, tendo em vista que estas, no sistema
democrático republicano, são planejadas e geridas por representantes
do povo democraticamente escolhidos pelo voto popular, direta ou
indiretamente.
A participação popular, além daquela manifestada
pelo cidadão ao exercer o direito do voto ou mesmo a manifestada por
seus representantes eleitos, se dá pela manifestação direta do cidadão
em questões de seu interesse, pela capacidade em identificar os
problemas que lhe afetam, pela indignação diante de situações que
violam seus direitos e que levam muitas vezes à reação face a essas
violações, enfim, pela manifestação ativa do cidadão sempre que
encontrar caminho para tanto.
Nesse aspecto, o caminho comumente utilizado pelo
cidadão para fazer valer seus direitos não se dá individualmente, mas
na identificação de outros pares que estejam na mesma situação,
levando questões conectadas ao interesse coletivo que terão maiores
possibilidades de reverberação. A Constituição Brasileira garante ao
cidadão a liberdade associativa, desta forma, o caminho plausível é o
de associar-se a outro cidadão ou grupo de cidadãos que se alinhem com
os mesmos objetivos, eis o fluxo associativo sendo formado ou ampliado
como parte da sociedade civil organizada.
A sociedade civil organizada reúne multiplicidade
infinita de cidadãos que se agrupam com uma determinada finalidade,
desde associações que tem por finalidade desenvolver ações sociais,
culturais, educacionais, de saúde, ambientais, de preservação de
direitos, até mesmo, associações privadas que geram benefícios
exclusivamente a seus membros, como os clubes desportivos privados.
A atuação da sociedade civil reveste-se no próprio
exercício da democracia, onde o conceito de ação política é tomado no
sentido amplo, marcado pela convergência de idéias e interesses de
cidadãos que se organizam para discutir questões que lhes afetam e
empenhar-se para que as medidas legislativas ou decisões
governamentais possam atender e respeitar o interesse coletivo ou
mesmo possam atender e respeitar os direitos constitucionalmente
garantidos.
O exercício desse direito associativo tem
determinado o crescimento da criação de organizações de terceiro
setor, o que verificamos notadamente depois de retomada a democracia
em nosso país a partir de meados da década de 80, aumenta assim a
participação popular de forma mais organizada em questões de interesse
coletivo e também em questões de interesse público, a depender da
finalidade de cada instituição privada.
Nesse contexto, pode-se afirmar que o incremento da
atividade associativa, marcado pela criação e fortalecimento de
instituições privadas sem finalidade lucrativa guarda proporção direta
à crise institucional que passa o Estado brasileiro, tendo em vista
que os cidadãos mobilizam-se com empenho que a atuar politicamente e
obstaculizar o processo de depauperação das instituições estatais.
O exercício da cidadania e a participação social
decorrem da maturação de nossa democracia recentemente restaurada.
O Fenômeno Associativo:
Características e Considerações
A partir da apropriação da informação e do
conhecimento pelo cidadão, ambos intimamente ligados ao nível
educacional e à possibilidade de acesso aos meios de comunicação, é
que se organizam e se desenvolvem ações coordenadas entre cidadãos que
mantêm entre si interesses comuns. São ações geradas por afinidade e
reciprocidade que conduzem ao interesse comum e que levam ao
desenvolvimento do fluxo associativo.
Há muitos grupos que se desenvolvem sem qualquer
formalidade legal, muito embora reúnam todos os elementos necessários
à formação de uma associação, assim entendida como o grupo de pessoas
que se reúne para atuar em prol de determinada finalidade sem
interesse em obter lucro, reconhecida juridicamente a partir de seu
registro formal.
O fenômeno associativo ocorre por manifestações
espontâneas de pessoas que se integram para uma determinada finalidade
e que, no curso das atividades desenvolvidas, estão aptas a realizar
ajustes nas finalidades inicialmente previstas. A mudança de
finalidade é legalmente possível e possibilita que o interesse
coletivo seja mantido, assim considerado o desejo da maioria. Aqueles
que não concordarem com os rumos deliberados pela maioria têm plena
autonomia para sair da associação, o direito de retirada é garantido
pelo Código Civil de 2002.
Para atingir os princípios democráticos necessários
a ordenar o funcionamento das associações formais ou informais deve
ser respeitada (i) a liberdade associativa, assim entendida como o
direito de associar-se ou retirar-se de quaisquer dos membros; (ii) a
autonomia decisória, que compreende a soberania das decisões tomadas
em assembléia de associados; e (iii) a igualdade de direitos entre os
dos associados no que se refere ao direito de se manifestar em
assembléia e o direito a votar de acordo com a convicção pessoal.
Nesse contexto associativo necessário a permitir o
respeito às manifestações individuais e garantir a prevalência das
decisões majoritárias é que se estruturam as associações com núcleos
associativos bem estruturados e que permitem a alternância de poder
interna e o desenvolvimento de políticas de transparência, ou seja,
possibilitando aos associados conhecer as ações desenvolvidas, a
origem dos recursos, a forma com os quais são utilizados e os
resultados alcançados.
Entendemos ser requisito para instituição privada
que pretenda legitimamente participar de forma ativa das decisões
políticas respeitar e praticar internamente os princípios éticos e de
garantia a liberdade de manifestação de seus associados.
Crise Institucional do
Estado
As notícias que povoam os periódicos nacionais dão
conta da crise institucional que atinge o Estado. Não se tratam de
fatos isolados relacionados com personagens específicos, com partidos
políticos determinados, são ocorrências que marcam o distanciamento
entre a prática e os princípios que devem nortear a administração
pública e, principalmente, a violação a conceitos éticos basilares.
A crise institucional brasileira é endêmica e
atinge inúmeras instituições públicas nacionais. Ao tomarmos
conhecimento pela imprensa que determinado órgão público apresenta
problemas de gestão ou malversação de recursos públicos, logo somos
informados que os problemas estão sendo apurados e que os responsáveis
serão exemplarmente punidos.
O que se verifica é que mesmo tomadas às medidas
administrativas necessárias, as práticas nocivas verificadas não são
banidas pelo afastamento imediato ou punição deste ou daquele servidor
público. Ora, se a questão não é solucionada com a troca de comando ou
de gestor, fica evidente concluir que a crise está adstrita à
instituição, ou melhor, que a instituição pública atua com desvio de
finalidade.
Em alguns casos, tomamos conhecimento de que a
vontade política do gestor não pode ser exercida face ao grau de
corrupção havido na instituição coordenada, portanto, é certo dizer
que as grandes mudanças não se dão com uma simples decisão
administrativa, mas pelo reiterado empenho do gestor público em mudar
as práticas internas, pela realização de concursos públicos que
garantam a ascensão meritória do concorrente e, especialmente, pela
criação de medidas que levem à transparência na gestão pública, seja
no que se refere aos programas e metas propostos, seja em relação ao
financiamento e a forma de utilização dos recursos públicos.
É importante dizer que o crescimento da crise
institucional está diretamente relacionado à falta de interesse de
parte da população no próprio processo político de eleição dos
governantes e legisladores, o que demonstra o distanciamento da
população do controle das instituições públicas e do desempenho dos
legisladores eleitos, portanto, a própria crise se auto-alimenta,
maior a crise, maior o desinteresse popular e menor a crença de que
possa haver melhorias nos processos político-legislativos e de gestão
pública.
Essa regra de desmobilização e desinteresse só é
quebrada no momento em que a sociedade civil toma conhecimento de
questões de interesse comum, cujo papel importante tem sido exercido
pela imprensa séria e comprometida com a informação e transparência
dos fatos.
Nesse quesito, é importante assinalar que o
processo de redemocratização restaura também a liberdade de imprensa e
permite que os órgãos de imprensa possam exercer controle externo do
Estado, controle esse que permite que a crise institucional possa ser
conhecida em seus contornos.
Não tomemos a crise institucional como novidade das
últimas décadas, ela está inserida no contexto brasileiro há muitos
anos e decorre da reiterada inobservância dos princípios que devem
reger as instituições públicas, por outro lado, o que é novo é a
constante possibilidade de circulação das informações pela imprensa e
pelos meios de comunicação (internet especialmente) e a crescente
capacidade da sociedade civil em se organizar.
Temos na
capacidade de organização da sociedade civil certamente o principal
contraponto à progressão da crise institucional do Estado brasileiro,
tarefa que cabe às associações que se propõe a fiscalizar a atuação do
Estado e igualmente àquelas que objetivam estudar e propor
alternativas às grandes questões nacionais, sendo, portanto,
mecanismos eficazes de exercício do poder do povo, que marcam e
consagram a reunião de populares que objetivam desenvolver ações de
interesse coletivo e/ou público, forma de exercício pleno da
democracia e das liberdades individuais.
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*Fernando
Moraes Quintino da Silva é Advogado formado pela USP,
sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados,
especializado em trabalhos voltados ao Terceiro Setor, membro
da comissão de informática da OAB/SP, vice-presidente da União
Cultural Brasil Estados Unidos, palestrante de diversos cursos
e seminários sobre Terceiro Setor e direito societário. |
A Coluna Legal é o espaço da revista IntegrAção de acompanhamento
da legislação para o Terceiro Setor no Brasil e no mundo, sua publicação
é mensal.*
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