A Chave da Inclusão Social é a Convivência
Entrevista com
Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes
I - Introdução
O
Brasil é considerado um dos países mais
vanguardistas no que se refere à questão dos
direitos humanos das pessoas com deficiência,
porque nossas legislações de proteção a esse
público específico são as mais aprimoradas sobre
o tema e servem de modelo para outros países.
Mas, quando o assunto é a aplicação das leis,
saímos do campo das idéias, nos deparamos com a
burocracia das instâncias competentes e a
demonstração de falta de vontade política. Em
lugar de conquista social muitas vezes temos a
estagnação dos poderes e com isso perdem os
cidadãos.
O
fato do país não ter ratificado a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
Organização das Nações Unidas (ONU) e seu
Protocolo Facultativo até 03 de maio de 2008,
passado, quando a norma entrou em vigor em todo
o mundo, revela a realidade de estagnação do
nosso Poder Legislativo. A Convenção e seu
Protocolo Facultativo são considerados por
representantes do movimento um marco na
trajetória dos direitos humanos. O Brasil,
juntamente com 120 países, foi signatário do
referido documento, comprometendo-se a
ratificá-lo, o que, no entanto, ainda não
ocorreu.
Para avaliarmos se
perdemos ou não o bonde da história e sabermos
pormenores sobre essa pauta da agenda mundial, a
Revista IntegrAção entrevistou a advogada Laís
Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes,
Conselheira representante da Ordem dos Advogados
- Secção Federal, junto ao Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE
(gestão 2006-2008), que esteve presente na ONU,
em Nova Iorque – EUA, acompanhando o processo
de construção normativa durante a sexta, sétima
e oitava sessões de elaboração do tratado e à
cerimônia de assinatura do documento.
.
II - Entrevista
Revista
IntegrAção - Para apresentarmos o assunto,
gostaríamos que você esclarecesse aos leitores
da Revista Integração o que é esta Convenção da
ONU e qual é o seu significado?
Laís
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência é um tratado de direitos humanos,
que prevê direitos das pessoas com deficiência e
deveres dos Estados, das empresas e da sociedade
como um todo para garantia de seu exercício.
Trata-se de um pleito da sociedade civil
internacional de visibilizar os direitos humanos
das pessoas com deficiência que já estavam
contemplados, por óbvio, em outros tratados de
direitos humanos, mas que não tinham
necessariamente todas as garantias para que
essas pessoas pudessem usufruí-los plenamente.
Na medida em que o Brasil ratifica esse tratado,
compromete-se a implementá-lo no país e, perante
a Comunidade Internacional, a garantir que o
mesmo seja implementado. A força internacional
exige maior compromisso social, político e
investimento econômico do governo na pauta das
políticas públicas das pessoas com deficiência.
Além de colocar as pessoas com deficiência na
agenda pública, esta Convenção pode trazer ao
Brasil status constitucional aos direitos já
garantidos pelas normas infraconstitucionais.
O documento não vai revolucionar a legislação
brasileira, mas aperfeiçoa e corrobora o que já
existe como marco legal inclusivo. É importante
esclarecer que dos 192 países do mundo, apenas
60 têm legislação específica de pessoas com
deficiência. Portanto, para 132 países a
existência de uma Convenção como esta é
revolucionária.
A garantia do direito à acessibilidade, que
engloba o direito de acesso, de ir e vir (de
locomoção) e de comunicação, é um grande
exemplo. No Brasil, esse direito é regulamentado
pelo
Decreto Federal nº
5.296/04, que é apenas um decreto e não uma
lei. Assim, o Poder Executivo, numa futura
gestão, pode alterá-lo sem maiores entraves.
Não temos no Brasil, por exemplo, uma lei que
criminalize a discriminação jocosa pura e
simples das pessoas com deficiência. A
legislação do racismo é específica para a raça.
Houve um caso que uma emissora de TV se reportou
ao apresentador Wagner Montes, que teve uma
perna amputada, de forma jocosa, o que gerou
revolta de alguns militantes da área. Mas não há
tipo penal específico para punir atitudes como
essa. O que pode se utilizar como fundamento
jurídico em casos como esse é a Convenção
Interamericana para a eliminação de todas as
formas de discriminação contra Pessoas com
Deficiência, de 1999, ratificada em 2001 pelo
Brasil, que integra o sistema regional de
proteção de direitos humanos da OEA (Organização
dos Estados Americanos). No sistema global ainda
faltava, na ONU, uma Convenção semelhante.
Sobre acessibilidade e discriminação, um ponto
importante a ressaltar é que esta Convenção da
ONU prevê que a falta de acessibilidade seja
considerada uma forma de discriminação. Depois
da ratificação, o Brasil terá que regulamentar
essa disposição, além de se debruçar ponto por
ponto no texto integral do tratado para promover
as adequações e regulamentações necessárias. Nós
já estamos inseridos nos princípios e contextos
da Convenção. Teremos algum trabalho para
adaptar nosso ordenamento, mas muito menor se
comparado com outros países que ainda não tinham
chegado onde estamos em termos de normas
inclusivas.
Sobre acessibilidade e discriminação, um ponto
importante a ressaltar é que esta Convenção da
ONU prevê que a falta de acessibilidade seja
considerada uma forma de discriminação. Depois
da ratificação, o Brasil terá que regulamentar
essa disposição depois, além de se debruçar
ponto por ponto no texto integral do tratado
para promover as adequações e regulamentações
necessárias. Nós já estamos inseridos nos
princípios e contextos da Convenção. Teremos
algum trabalho para adaptar nosso ordenamento,
mas muito menor se comparado com outros países
que ainda não tinham chegado onde estamos em
termos de normas inclusivas.
São documentos que inauguram uma nova Era de
Direitos para as pessoas com deficiência,
parafraseando Norberto Bobbio quando falava de
direitos humanos em geral.
Revista IntegrAção - E o Protocolo
Facultativo à Convenção é um documento
complementar? Como ele funciona?
Laís - Para responder essa questão, é
preciso informar sobre os mecanismos de
monitoramento, seu principal conteúdo, e
explicar porque esta Convenção já nasce com um
Protocolo Facultativo, o que não é comum nos
outros tratados de direitos humanos.
No momento da elaboração da Convenção havia uma
discussão muito forte sobre os mecanismos de
monitoramento de tratados de direitos humanos,
que são as formas pelas quais os países são
monitorados ou observados no cumprimento das
diretrizes e direitos previstos nestes
instrumentos internacionais. Era o ano de
criação do novo Conselho de Direitos Humanos da
NU e muitos estavam trazendo às negociações
expectativas futuras sobre como o Conselho
poderia absorver essa demanda da nova Convenção.
No meio da negociação sobre o fechamento dos
mecanismos de monitoramento tivemos que bifurcar
os mesmos devido às diversas divergências quanto
às formas viáveis ou aceitáveis. Foi preciso
dividir a Convenção com o Protocolo, como se
este fosse um termo aditivo de um contrato, para
não atrasar o fechamento do processo. O que se
discutia politicamente? De um lado, tínhamos
alguns países que foram muito ativos na
negociação da Convenção, como, por exemplo, a
China - que queria assinar o documento sem
reservas, mas não queria aceitar aqueles
mecanismos de monitoramento que estavam sendo
propostos, especialmente o de petição
individual, que permite a denúncia de violações
de direitos humanos direto ao Comitê, por
considerar um preço político muito alto tal
exposição perante seus cidadãos - e de outro,
países como o Brasil, que estava lutando por
mecanismos mais avançados a fim de inovar os já
existentes nos outros tratados, aceitando sim a
petição individual. Então, a saída diplomática
foi criar dois documentos para permitir que os
países que quisessem os mecanismos de
monitoramento mais avançados promovessem sua
adesão também ao Protocolo Facultativo da
Convenção, que versa basicamente sobre outros
mecanismos de monitoramento. Foi uma alternativa
para não deixar que países desistissem de aderir
caso o texto integral mantivesse a petição
individual, tendo em vista o deadline proposto
de encerramento das discussões na 8a. Sessão, em
agosto de 2006. A Convenção, por essa situação
política de alguns países não aceitarem esses
mecanismos de monitoramento mais avançados, já
nasceu com o Protocolo Facultativo.
O
Brasil assinou os dois documentos, o que
significa dizer que, ao ratificar a Convenção,
nosso país estará submetido a todo o sistema de
monitoramento deste tratado da ONU, que prevê um
Comitê de Monitoramento específico e o obriga a
emitir Relatórios de cumprimento do
tratado, explicando onde há dificuldades em
cumpri-lo e também quais foram os avanços
alcançados. O mecanismo de Conferência entre
os Estados-Partes, ao qual o Brasil também
está submetido, serve para intercâmbio de
experiências e espaço para discussão sobre a
implementação e monitoramento do tratado, onde
também serão eleitos os membros do Comitê. Além
disso, o país poderá ser visitado por membros do
Comitê, no que chamamos de visitas in locu,
para verificar o quê está acontecendo. Há ainda
a possibilidade de monitoramento por via de
petição individual em que as ONGs, pessoas
físicas e famílias podem acionar diretamente o
Comitê de Monitoramento Internacional, o que
propicia um sistema jurisdicional internacional
para garantia dos direitos, desde que esgotado
ou demorado o sistema nacional. Estaremos sob
vigilância dos mecanismos de monitoramento
previstos em ambos documentos.
O cumprimento da
condição para que entrasse em vigor se daria
quando a Convenção tivesse no mínimo 20 países
que a ratificassem e 10 que ratificassem o
Protocolo Facultativo, o que aconteceu em 3 de
maio último. Hoje temos 129 países que assinaram
e 27 que ratificaram a Convenção, sendo que
apenas 71 assinaram o Protocolo Facultativo e 16
o ratificaram.[1]
Revista IntegrAção- Como foi o processo de
negociação e aprovação da Convenção?
Laís - A Convenção foi aprovada pela 61ª
Assembléia Geral da ONU em dezembro de 2006,
integrando assim o Sistema Internacional de
Direitos Humanos. Trata-se do 8º Tratado de
Direitos Humanos da ONU, depois da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Convenção
para a Prevenção e Repressão do Crime de
Genocídio, da Convenção Internacional sobre a
Eliminação de todas as formas de Discriminação
Racial, do Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas
de Discriminação contra a Mulher, da Convenção
contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes e da Convenção
sobre os Direitos da Criança.
Nas
duas primeiras sessões, que ocorreram em 2002,
foram discutidas questões mais macros, como por
exemplo, se a Convenção deveria ou não existir.
Para otimizar o processo, foram feitos entre a
segunda e a terceira sessão 5 seminários
regionais no mundo inteiro para trabalhar um
texto base para discussão. A terceira e a quarta
foram formuladas a partir da minuta que foi
produzida nesses seminários. De 30 artigos que
existiam, lia-se de um a quinze em cada sessão,
aproximadamente. Eram duas semanas para se
discutir quinze artigos, exaustivamente. Assim
também ocorreu na quinta e na sexta sessões. As
pessoas colocavam suas falas em plenário e o “Chairman”
(coordenador) do processo tentava sistematizar e
consolidar os consensos, apontando o que ainda
precisava de negociação maior entre os Estados.
Então, foram feitas duas leituras integrais do
mesmo texto durante quatro sessões, o que
resultou em inúmeras notas de rodapé e opiniões
diversas colocadas na minuta. Para agilizar os
trabalhos, entre a sexta e a sétima sessões foi
feita uma nova minuta, consolidando todas as
discussões. O Chairman solicitou aos
países que, na próxima sessão, viessem
preparados para negociar essa nova minuta. Dessa
forma se poupou tempo e pudemos avançar nas
discussões. Com isso, a sétima sessão foi bem
sólida. Ela durou três semanas e, pela primeira
vez, a partir de uma nova minuta, foi feita uma
leitura integral do documento. Da sétima para a
oitava, foi feito um novo documento só com
pontos chaves para não se discutir tudo de novo,
e foi pedido que os países negociassem não com
base naquilo que eles imaginassem que fosse o
mais bonito ou o ideal dos mundos e, sim, com
base no que para eles fosse inaceitável e pelo
que não poderiam deixar de brigar.
Em cinco anos as
adesões de participação nas discussões foram
crescendo. Devido a esse processo, a própria ONU
aprendeu e teve que se acessibilizar. Na medida
em que havia delegados cegos, eles precisavam
negociar em tempo real com outros delegados não
cegos. Era preciso receber as propostas de
artigo em formato acessível. A ONU teve então
que providenciar uma impressora em braile, o que
nunca tinha sido pensado para subsidiar as
reuniões, além de se apropriar do conhecimento
sobre a compatibilidade de artigos em Word com
os softwares de leitura de voz utilizados por
pessoas com deficiência visual. O site da ONU
também não era acessível e passou por
reestruturações.
Sempre havia
traduções a partir das seis línguas oficiais da
ONU (inglês, espanhol, francês, chinês, árabe e
russo). No lado esquerdo da sala tinha uma
bancada com as pessoas surdas, que falavam
diferentes línguas de sinais, de vários lugares
diferentes. Você começa a aprender que não dá
para falar tão rápido, ou seja, que é preciso se
expressar num tempo que dê para que todas as
traduções cheguem ao interlocutor final.
Foram construídos mais banheiros e rampas, além
de ter havido um redimensionamento dos
elevadores para garantir a acessibilidade. Eram
quase mil pessoas que atenderam esse processo na
ONU e por lá transitavam diariamente.
Um
outro ponto interessante de destacar foi a forma
como a sociedade civil se articulou no processo.
Foi criada uma rede internacional muito grande,
a IDC (International Disability Caucus)
que se formou ao longo dos cinco anos e que se
firmou numa aliança incrível desde a primeira
sessão. A partir da existência de um Comitê
Executivo, formado pela Inclusion
International, International Federation
of Hard of Hearing People, World Blind
Union, Disabled Peoples' International,
Rehabilitation International, World
Federation of the Deaf, World Federation
of the Deafblind, World Network of Users
and Survivors of Psychiatry, oito grandes
organizações internacionais que já atuavam em
rede (IDA – International Disability Alliance),
além de cinco outras que foram admitidas no
processo para incluir e legitimar a
representação das regiões do mundo. O Brasil
estava inserido na representação da América
Latina e Caribe, feita pela RIADS cuja grande
liderança era Luís Fernando Astorga. O grupo se
reunia todos os dias à noite para decidir o que
seria debatido na manhã seguinte. Com pessoas
secretariando, na primeira hora da manhã já saía
um jornalzinho sobre o dia anterior e, quando
começava a reunião, das 8:30 às 9:30,
discutia-se a pauta do dia com uma plenária para
socializar o que o Comitê Executivo havia
decidido a fim de que as outras pessoas se
alinhassem, o que evitava o desencontro de
informações.
Com
esse tipo de organização, a sociedade civil
ganhou legitimidade como interlocutor legítimo
do processo. As plenárias oficiais começavam as
10:00 em ponto e seguia até às 13:00. Os Estados
falavam primeiro e depois abria-se para a voz da
sociedade civil que articulava testemunhos de
uma ou duas pessoas com deficiência que contavam
o que viveram, suas dificuldades relativas ao
tema em questão para sensibilizar os diplomatas.
Depois vinham uns dois ou três discursos
técnicos de pessoas, com ou sem deficiência, que
explicavam o porquê da redação do artigo dever
ser elaborada de tal forma. Na hora do almoço,
as pessoas se reuniam e sempre ocorriam vários
eventos paralelos (side-events) com os
temas que estavam sendo discutidos para tentar
elucidar as questões e fazer lobby com os países
que precisavam ser convencidos. À tarde, voltava
a plenária de 15:00 às 18:00, com a mesma
sistemática da manhã. Religiosamente às 18:30 o
Comitê do IDC se reunia à noite para programar o
dia seguinte. Na sétima e oitava sessões ainda
tinha o Proyecto Sur, das 19:30 as
21:30... Este Projeto foi muito interessante
também. Trouxe pessoas do hemisfério sul,
lideranças com deficiência da América Latina e
caribe na sua maioria, para dar contribuições
expressivas dos países em desenvolvimento.
Fundamental que tenham ido as 30 pessoas na 7ª.
Sessão e as 40 na 8ª. e última, a partir da
articulação do Luis Fernando Astorga
principalmente e do apoio financeiro da ONG
francesa Handicap International.
Participei ativamente com eles para pensar
juntos nas estratégias de incidência e na
redação dos textos que tínhamos que sugerir.
Tudo isso também era articulado com uma rede
internacional e uma regional muito grandes
mantidas por emails e existentes até hoje, das
quais continuo fazendo parte. Se havia alguém da
Malásia ou do Peru que não pôde ir, tinha acesso
ao que aconteceu e podia contribuir com o
processo. Claro que era uma coisa difícil de
alimentar. Mas os líderes que fizeram isso foram
muito profissionais e não descansavam enquanto
não cumprissem sua missão diária. Chegou a
existir até um “Manual dos Begginers”, elaborado
pelo IDC para alinhar os que estavam recém
ingressando, com o intuito de evitar atropelos.
No caso do Proyecto Sur, eram realizados
workshops prévios para capacitar os novos atores
políticos que entravam no processo em andamento
e já quase no final. Não se tinha muito mais
tempo e eram muitas as tarefas de contribuir
para que o texto fosse mais global e não apenas
do norte – onde se concentram os países
desenvolvidos - contemplando questões de
desenvolvimento inclusivo.
Revista IntegrAção - Nas sessões em que você
esteve presente, por quem o Brasil foi
representado?
Laís
- Na ONU, as delegações eram normalmente
representadas pelos diplomatas, técnicos do
governo, da universidade ou da sociedade civil
convidada a integrar a equipe. O Brasil estava
representado por seu diplomata, Pedro Cardoso,
da missão permanente de direitos humanos do
Brasil junto à ONU, e uma técnica do Governo,
Dra. Izabel Maior, Coordenadora Geral da Corde
(Coordenadoria para Integração das Pessoas com
Deficiência, ligada à Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República),
que deu uma contribuição muito importante,
especialmente nas duas últimas sessões do
processo. É uma profissional excelente, com um
conhecimento teórico e acúmulo de práticas na
área que possibilitaram uma posição de destaque
de nosso país. Da sociedade civil, estiveram
presentes várias organizações não-governamentais
que formaram uma rede bastante importante. A
3IN
(Inclusão, Integridade e Independência) e o CVI
(Centro de Vida Independente), por exemplo,
foram ONGs bastante atuantes na oitava sessão do
processo. Esteve presente também Ricardo Tadeu
Fonseca, Promotor Público do Paraná, que é cego
e a Mara Gabrilli, Vereadora de São Paulo, que é
tetraplégica, a única parlamentar do Brasil
presente
[2].
Quando fui pela primeira vez na sexta sessão
pelo Instituto Paradigma, era a primeira vez que
uma ONG brasileira estava indo para a ONU
acompanhar este processo. Fizemos articulações
com as redes latino-americanas e com outros
países, mas sentimos falta de mais
interlocutores da representação brasileira. Ao
voltar, organizamos no Instituto com outros
atores um grande seminário para socializar a
discussão do processo e convocar todas as ONGs
para a construção de uma proposta brasileira
elaborada a partir de muitas pessoas que formam
a massa crítica do segmento no país. Fizemos
esse seminário com apoio do Governo Federal, do
Banco Mundial e do CVI Brasil em novembro de
2005. Quando estivemos presentes na sessão
seguinte, em janeiro de 2006, chegamos com uma
proposta concreta do Brasil, o que foi muito bom
porque nos ajudou a negociar textos, pois já
tínhamos sugestões desenhadas pelas lideranças
brasileiras. Ajudamos os países latino
americanos que a partir de nossas propostas
chegavam com o Brasil em textos comuns para
negociar.
Revista IntegrAção - Por que o Brasil assinou
a Convenção e o Protocolo e não finalizou ainda
o seu processo de ratificação?
Laís - O Brasil tem hoje todo o
reconhecimento internacional de ativismo e
atuação na área de direitos humanos, mas tem
dificuldade de implementação de práticas
relacionadas ao tema no próprio país. O processo
de ratificação é um ato internacional que vai
internalizar o tratado no país e o coloca em
compromisso com a Comunidade Internacional. Mas
falar de direitos humanos no Congresso Nacional
não é tarefa fácil.
No
dia 03 de abril passado, ocorreu o encontro dos
20 países que ratificaram a Convenção e dos 10
que ratificaram o Protocolo, os quais entraram
em vigor após 30 dias. Por isso, a data de 03 de
maio foi importante e não participamos dessa
comemoração. Apesar de não haver um prazo
definitivo ou preclusivo, temos um prazo
político muito importante porque a partir do
momento em que a Convenção da ONU entra em vigor
no mundo, dentro de seis meses serão eleitos os
membros que formarão o Comitê de Monitoramento,
o que deve ocorrer dia 03 de novembro de 2008.
Se o Brasil não fizer parte desse conjunto de
países o quanto antes, perderá a oportunidade de
participar da primeira etapa de funcionamento do
Comitê. Quando 60 países ratificarem a
Convenção, o número de membros do Comitê, que a
princípio será formado por 12 pessoas, aumentará
para 18. O Brasil sempre terá a possibilidade de
se integrar ao processo internacional que está
sendo desenhado, mas quanto mais cedo isso
acontecer mais força e legitimidade teremos para
falar em nome do nosso país sobre direitos
humanos lá fora. Como estive na sexta, sétima e
oitava sessão de elaboração do tratado e na
cerimônia de assinatura, lamento ver que o
processo burocrático nos impeça de ir adiante,
pois vi a participação do Brasil de uma maneira
muito atuante e sei que na área de direitos
humanos somos uma grande referência para o
mundo. Tanto a sociedade civil quanto os
delegados dos países diplomatas buscavam o
Brasil para ter mais força no plenário porque
temos bons exemplos de práticas inclusivas. É
engraçado notar que demos uma boa contribuição
no processo de ensinar os outros países sobre
como colocar em prática os direitos das pessoas
com deficiência sem muitas vezes termos feito a
nossa lição de casa. Lamento mesmo se a gente
não puder dar continuidade à liderança que o
Brasil teve nessas negociações durante o
processo de implementação. Enquanto somos
referência lá, aqui perdemos a dimensão de
quanto tudo isso significa. Como o Congresso
fica preso a questões políticas e CPIs,
dificilmente o assunto é colocado na pauta de
prioridades.
Revista IntegrAção - Quais são os trâmites
legais para que a Convenção da ONU seja
ratificada no país?
Laís - A primeira etapa já foi cumprida
quando o Poder Executivo assinou a Convenção
(fomos signatários tanto da Convenção como do
Protocolo Facultativo) em 30 de março de 2007.
Agora, o Brasil vai passar pela autorização do
Congresso Nacional, que deve confirmar esse ato
do Poder Executivo, para que a Convenção da ONU
faça parte do nosso ordenamento jurídico. Para
isso, a Emenda
Constitucional 45/2004 prevê uma forma
específica de aprovação de tratados
internacionais de direitos humanos. Para que se
dê a equivalência a uma norma constitucional, é
preciso aprovação de 3/5 nas duas Casas do
Congresso, nos dois turnos. Isso exige uma maior
articulação com os parlamentares porque não
basta que a Convenção seja aprovada, que passe
no trâmite das Casas Legislativas; é preciso que
os parlamentares tenham consciência de que irão
votar um processo que exige um quorum mais
rígido para que esse conjunto de direitos tenha
força maior na sua implementação.
Encaminhada
à Câmara pelo Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, em 26 de setembro de 2007,
a MSC 711/2007 ganhou em 23 de novembro de 2007,
do Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma
Comissão Especial, por onde essa Convenção
deveria tramitar, com a indicação de 36 membros.
Ocorre que essa Comissão não chegou nem a se
reunir uma vez que os líderes de partidos não
terminaram sua tarefa de indicar membros para
dela fazer parte. No final, pela pressão da
sociedade civil e do CONADE (Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência), o
Colégio de Líderes firmou acordo de colocar a
Mensagem 711/2007 em pauta aprovando em Plenário
requerimento de prioridade. Com a composição de
513 deputados federais, foi realizado o primeiro
turno no dia 13 de maio de 2008 com 418 votos a
favor e 11 abstenções, tendo sido observado,
pois, o quorum qualificado que se requer. O
segundo turno foi mais difícil por ter sido no
mesmo dia em que o Governo Federal propôs uma
nova contribuição social para a área da saúde e
isso dividiu os parlamentares e criou a
indisposição da oposição que queria obstruir a
pauta no dia 28 de maio último. Com muita
insistência do Conselho Nacional e dos Conselhos
Estaduais, conseguimos a aprovação com 341 votos
a favor e 4 abstenções. Em nenhum deles houve um
voto contra sequer, o que demonstra a
unanimidade do tema quando se consegue espaço na
concorrida pauta da Câmara dos Deputados. Agora
vamos partir em junho rumo ao Senado Federal,
para depois de promulgado o texto, depositá-lo
na sede da ONU e assim completar o processo de
ratificação.
Revista IntegrAção - Como a sociedade civil
pode atuar para apressar esse processo aqui no
Brasil?
Laís
- A sociedade pode ajudar por meio da adesão a
Campanha Assino Inclusão, criada por 10
organizações não-governamentais que atuam com os
direitos das pessoas com deficiência e com
direitos humanos reconhecidamente, que tem um
papel fundamental de informação e
conscientização nesse processo. Para se montar
uma Campanha dentro do Congresso é preciso muita
mobilização social e recursos para esse
deslocamento de pessoas até as Casas
legislativas, além da produção de material.
Pensando no menor custo e na extensão
territorial do Brasil escolhemos fazer uma
plataforma na internet para captar assinaturas
de pessoas físicas, pessoas jurídicas e de
parlamentares com o objetivo de começar a mapear
e legitimar o processo, além de disponibilizar
informações para todos. Não há um número de
assinaturas a ser colhido para validar o
processo como há num projeto de lei de
iniciativa popular. As assinaturas validam a
adesão das pessoas e conferem força ao processo,
mas oficialmente não existe uma meta a ser
atingida.
Há uma folha de
coleta de
assinaturas
para download no site para que sejam recolhidas
assinaturas também de pessoas que não tenham
acesso a internet. Hoje temos 8.469 pessoas que
aderiram formalmente a essa Campanha.
No site há também outras informações e
ferramentas de multiplicação da Campanha para
que possamos informar a população sobre a
existência de um Tratado de Direitos Humanos
para Pessoas com Deficiência na ONU,
alimentando-se assim a cadeia, para garantir sua
efetividade e implementação. Esse site tem uma
função informativa, mas é essencialmente um
mecanismo de mobilização.
Assim, além de usar o site como ferramenta para
ajudar nesse processo, a sociedade civil pode
pressionar os parlamentares. A gente solicita a
todos que entrem em contato com seus
parlamentares para contar que esse processo está
em andamento no Senado Federal e exigir sua
colaboração ativa na aprovação da pauta, com a
observância do quorum que se requer. Fazem
parte do Comitê Gestor da Campanha:
Associação 3IN - Inclusão, Integridade e
Independência,
Associação Mais Diferenças - Educação e Inclusão
Social,
Centro de Vida Independente - CVI Araci Nallin,
Conectas Direitos Humanos,
Instituto Probono, Conversando com as Nações
Unidas - CNU, Dá pra ir, Instituto Mara Gabrilli,
Leonard Cheshire Brasil e
Movimento Superação.
Revista IntegrAção - Somos referência no
mundo por termos legislações avançadas sobre
deficiência. Qual é o histórico legal do Brasil
sobre essa questão?
Laís - A partir de 1988, com a
Constituição Federal, o Brasil passou a ter um
conjunto normativo relevante para a garantia dos
direitos. Já em 1989 tínhamos a
Lei Federal 7.853/89, que instituiu a
Coordenadoria Nacional, responsável pelas
políticas públicas do Poder Executivo, que fica
na Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Essa
lei traz a criminalização de alguns tipos de
discriminação contra as pessoas com deficiência,
como a recusa à matrícula na escola ou em
ofertar um emprego, seja público ou privado.
Em 1991 temos a
Lei Federal 8.213, conhecida como lei de
cotas. Trata-se de uma lei previdenciária,que
prevê a reservas de vagas no mercado para
pessoas com deficiência, o que acelera o
processo de inclusão (veja também a
Lei Federal 8.112/90).
O decreto que
regulamenta o conceito de deficiência é o
3.298/99, atualizado pelo importante decreto
5.296/2004, que trata da acessibilidade e
regulamenta as Leis Federais 10.048 e 10.98/00.
A
Lei Federal 10.436/02 oficializa a Língua
Brasileira de Sinais (libras) como língua do
Brasil assim como o português, reflexo de uma
reinvidicação das pessoas surdas para que as
pessoas exijam que esta seja também ensinada nas
escolas. Além disso, temos a lei do cão guia,
Lei federal 11.126/2005 e seu
Decreto 5.904/2006, que possibilita que as
pessoas com deficiência visual passam circular e
entrar em qualquer lugar público ou privado com
seu cão. Verificamos, portanto, que todas essas
leis são produtos de reinvidicações sociais.
Vale a pena citar o célebre caso que se deu no
metrô de São Paulo, no qual o cão guia não pode
acompanhar seu dono dentro do vagão. A advogada
Taís Martinez entrou com uma ação contra o metrô
e ganhou. O decreto que regulamenta a lei é
fruto de uma demanda social que apontava que
muitos lugares e muitas pessoas por
inexperiência e desconhecimento tinham
resistência em aceitar a permanência do animal
em seus estabelecimentos. Hoje, por exemplo, um
taxista não pode se negar a aceitar cão guia no
carro, como também a cadeira de rodas, o que
deveria ser óbvio mas muitas vezes não é.
Revista IntegrAção - Qual é o conceito
abrangido pela Convenção de deficiência e o quê
diferencia do brasileiro?
Laís - Pelo previsto no artigo 1 “O
propósito da Convenção é promover, proteger e
assegurar o exercício pleno e eqüitativo de
todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua
dignidade inerente. Pessoas com deficiência são
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.”
Pela Convenção,
portanto, trata-se de um conceito em evolução.
No Brasil, para a
deficiência ser auditiva, por exemplo, ela tem
que ser bilateral. A função do membro deve estar
limitada. De acordo com o meio em que a pessoa
está inserida, o seu grau de limitação vai ser
maior ou menor. A limitação da função é o que
pode obstacularizar, dificultar o pleno
exercício da vida social. Por isso, a pobreza
acaba agravando muito a deficiência na medida em
que as pessoas não têm acesso.
A
prestação jurisdicional para pessoas com
deficiência intelectual precisará ser
atualizada. Hoje, nós temos o instituto da
interdição parcial e total no Brasil, mas os
juízes, na sua maioria, decretam a interdição
total, sem fazer um recorte dos tipos de atos
que a pessoa com deficiência tem condições de
fazer e não fazer. Não temos um sistema
multidisciplinar que consiga garantir que essas
pessoas possam ter uma vida normal, como casar,
ter filhos, ter conta em banco... O que temos é
a interdição total e isso precisa ser revisto
urgentemente. A interdição não advém da
presunção de incapacidade, é um ato que precisa
ser declarado, que deve ser submetido ao devido
processo legal. O artigo 12 da Convenção
pressupõe que todas as pessoas têm capacidade
legal de exercer os atos da vida civil e que o
Estado deve construir pontes necessárias para
possibilitar esse exercício. Pela Convenção, a
única situação em que a pessoa está
impossibilitada de manifestar sua vontade é
quando encontra-se em coma - esse tema gerou
grande discussão. Por mais comprometida que seja
a capacidade de se comunicar de uma pessoa, por
exemplo, ela pode expressar sua vontade, quer
seja com o corpo, quer seja com um olhar, ou por
qualquer sinal que indique seu desejo. Não temos
a cultura de interpretar e extrair essa vontade
do outro de forma diferente porque ainda
trabalhamos na lógica do igual, ou seja, a forma
de comunicação falada e de preferência bem
falada, com português correto. Deve-se levar em
conta que os graus de deficiência são diferentes
e que devemos nos esforçar para criar formas de
entendimentos com todos.
Como se vê, é um
outro modo de operar... Você consegue imaginar
um surdo numa audiência? Ele precisa de um
intérprete de libras com um conhecimento
jurídico que possa interpretar exatamente o quê
está acontecendo para garantir o exercício pleno
do seu direito. Às vezes um sinal significa que
você está falando sobre banco de dados e o
intérprete pode fazer um sinal de banco
financeiro, o que não faz o menor sentido dentro
do contexto. A linguagem de LIBRAS é muito
interessante, ela tem concretude, tem
sentimento, sendo possível expressar qualquer
coisa. Por isso, para mim, a chave da inclusão é
a convivência.
[1]
Informações disponíveis no site
http://www.un.org/disabilities. Acesso em
09.06.2008.
[2] Do
Brasil estiveram presentes na 5ª sessão do
Comitê ad hoc: Carolina Sanchez, pela CORDE. Na
6ª sessão: Laís Lopes e Luiza Russo, pelo
Instituto Paradigma. Na 7ª sessão: Izabel Maior,
pela CORDE; Joelson Dias (OAB/CONADE) e Regina
Atalla (CVI-Brasil/CONADE); Flávia Vital, pelo
CVI - Araci Nalin; Laís Lopes e Luiza Russo,
pelo Instituto Paradigma. Na 8ª sessão: Izabel
Maior, pela CORDE; Flávia Cintra, pelo Instituto
Paradigma; Ricardo Tadeu Fonseca do MPT/PR; pela
3IN - Inclusão, Integridade e Independência,
Bárbara Kirchner e Laís Lopes (OAB/CONADE);
Regina Atalla (CVI-Brasil/CONADE); Flávia Vital,
pelo CVI - Araci Nalin; Patrícia Moreira, pela
Escola de Gente; e Mara Gabrilli, pela
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SEPED/SP).